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Serviços

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

O georreferenciamento de imóveis rurais é exigido para atendimento da lei 10.267/2001 de acordo com o Decreto 5.570/2010

Todo imóvel rural deve ser georreferenciado e certificado junto ao INCRA, obedecendo normas especificas expedidas pelo INCRA para execução dos serviços de georreferenciamento.

Os prazos para execução do georreferenciamento é de acordo com o tamanho do imóvel.

Para Ações judiciais a serem ingressadas, o georreferenciamento do imóvel é imediato.

Para o Cadastro Ambiental Rural “CAR” o georreferenciamento também é indispensável

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS

O georreferenciamento de imóveis urbanos é exigido para todo projeto urbano a ser licenciado nos órgãos estaduais, municipais e federais, como também nas ações de retificação administrativa e judicial e ações de usucapião administrativa e judiciais.

Com a expansão do georreferenciamento em todos os níveis, a maioria dos Municípios conta com a uma rede própria de Georreferenciamento, o que obriga os profissionais executarem seus serviços referenciados nesta rede, para o que é preciso ser profissional habilitado e comprovadamente capacitado.

LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO

Todo projeto de loteamento e desmembramento tem que obedecer rigorosamente às leis federais, estaduais e municipais, em especial aquelas que dizem respeito às questões ambientais.

Preliminarmente deverão ser realizados estudos de viabilidade técnica e econômica para a implantação do empreendimento. Uma vez aprovado o projeto em todos os órgãos públicos, seguem-se as etapas de locação e acompanhamento da execução dos serviços de infraestrutura.

RETIFICAÇÃO DE AREA ADMINISTRATIVA

A retificação de área administrativa, é a Ação promovida diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para correção das imprecisões contidas nos títulos dos imóveis, no que se refere ao perímetro, área e confrontação do imóvel, seja rural ou urbano.

A retificação de área é exigida quando o proprietário precisa interferir no registro do imóvel, por venda, por averbação de qualquer exigência das leis em vigor, registro de partilha.

AÇÃO DE USUCAPIÃO

Todo imóvel que o possuidor não tem titulo necessita passar pelo processo de Ação de Usucapião, administrativa ou judicial.

A ação de Usucapião é orientada pelo levantamento topográfico georreferenciado, seja o imóvel rural ou urbano, obedecendo todas as normas existentes para execução do levantamento.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL “CAR”

O Cadastro Ambiental Rural “CAR” que está previsto no novo código Florestal, Lei 12.651 de 25/05/2012, regulamentado pelo decreto 8.235 de 05/05/2014, onde todo imóvel rural é obrigado fazer seu cadastramento.

Embora os órgãos oficiais propagem que o Cadastro no CAR não necessita de levantamento topográfico, na pratica isto não acontece, porque para um cadastro ser feito com precisão, é necessário o levantamento topográfico georreferenciado, com cadastro de todas as nascentes, córregos, lagos, áreas de matas, áreas de pastagens, áreas de culturas, e benfeitorias existentes.

RESERVA LEGAL

A Reserva Legal, que corresponde a 20% da área total do imóvel, não importando o tamanho do imóvel, é exigência para atendimento do Código Florestal, e precisa ser determinada na inscrição do “CAR”.

A Reserva Legal precisa ser averbada na matricula do imóvel, isto pode variar de Estado para Estado, dependendo da interpretação da lei em cada um deles. No caso especifico do Estado de São Paulo a Corregedoria do Estado exige que seja averba na matricula.

É preciso atentar para o detalhe de que para averbação da Reserva Legal, a matricula do imóvel tem que estar perfeitamente descrita, não podendo ter imprecisões.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Essa modalidade de licenciamento implica no profundo conhecimento e interpretação das Leis específicas, sejam elas, Federais, Estaduais e Municipais. Todo empreendimento, qualquer que seja o seu porte ou atividade, antes de ser iniciado deverá ser analisado face à legislação aplicável e quanto à necessidade ou não do Licenciamento Ambiental, quais serão os órgãos públicos envolvidos, os prazos, os custos e suas implicações.

ARQUITETURA E URBANISMO

Projetos de Arquitetura e Urbanismo, regularização de projetos junto aos órgãos; Federais, Estaduais, e Municipais. Projeto de Bombeiro e Vigilância Sanitária. Projeto de móveis e interiores.


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