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Dicas PTA

IMÓVEIS RURAIS

Todo imóvel que o possuidor não tem titulo necessita passar pelo processo de Ação de Usucapião.

A ação de Usucapião é orientada pelo levantamento topográfico georreferenciado, seja o imóvel rural ou urbano, obedecendo todas as normas vigentes para execução do levantamento.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL “CAR”

O Cadastro Ambiental Rural “CAR” que está previsto no novo código Florestal, Lei 12.651 de 25/05/2012, regulamentado pelo decreto 8.235 de 05/05/2014, onde todo imóvel rural é obrigado fazer seu cadastramento. A inscrição no “CAR” sempre será exigida quando houver qualquer interferência no registro do imóvel.

RESERVA LEGAL

A Reserva Legal, que corresponde a 20% da área total do imóvel, não importando o tamanho do imóvel, é exigência para atendimento do Código Florestal, e precisa ser determinada na inscrição do “CAR”.

NASCENTES E CORPOS D’AGUA

As nascentes e corpos d’agua existentes dentro de um imóvel são protegidos por lei, sendo obrigatória a preservação desses elementos.

As nascentes e as áreas de Preservação Permanente deverão ser cercadas para a sua recuperação.

A preservação das nascentes ajuda na recuperação das águas evitando racionamentos.

IMÓVEL URBANO

Todo imóvel urbano está sujeito às exigências rigorosas das Leis especificas.

Se o imóvel estiver localizado em área de Proteção aos Mananciais, mais exigências são impostas.

Mais uma vez o levantamento topográfico georreferenciado é exigido obedecendo todas as normas vigentes para execução do levantamento.

É preciso ficar atento para não incorrer em ações que infrinjam as leis vigentes.

Antes de adquirir, construir, ou praticar qualquer ação em um imóvel, rural ou urbano, procure um profissional que possa dar as devidas orientações.

IMPOSTOS

Procure manter em dia o pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel, seja rural ou urbano.

O atraso ocasiona cobranças judiciais promovidas principalmente pelas Prefeituras.

O imóvel rural precisa estar com seu cadastro atualizado junto ao INCRA para emissão do CCIR, documento fundamental na transação comercial.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental implica no profundo conhecimento e interpretação das Leis específicas, sejam elas, Federais, Estaduais e Municipais. Todo empreendimento, qualquer que seja o seu porte ou atividade, antes de ser iniciado deverá ser analisado face à legislação aplicável e quanto à necessidade ou não do Licenciamento Ambiental, quais serão os órgãos públicos envolvidos, os prazos, os custos e suas implicações.


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